Casos de Urgência e Emergência
Prazos de Carência
Ao contratar um plano de saúde, o consumidor deve cumprir prazos de carência antes de utilizar os serviços médicos oferecidos, incluindo atendimentos de urgência e emergência. A Lei 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, define os prazos máximos de carência:
24 horas para urgência e emergência.
300 dias para parto a termo.
180 dias para outros casos, como exames e internações de alta complexidade.
Negativas na Cobertura de Urgência e Emergência
Muitos consumidores enfrentam negativas de cobertura para atendimentos de urgência ou emergência, com a alegação de que o prazo de 180 dias para internação ainda está em vigor. Contudo, os tribunais consideram essa conduta abusiva, uma vez que o prazo de 180 dias se aplica a internações programadas, e não a situações de urgência ou emergência.
Conduta Abusiva
Outra prática abusiva das operadoras de saúde é limitar o atendimento do beneficiário em período de carência às primeiras 12
horas de urgência. No entanto, apenas o médico pode determinar quando a situação de emergência termina. O Judiciário tem um entendimento claro de que o prazo de carência para urgência ou emergência é de 24 horas, contadas a partir da contratação do plano de saúde.
A Súmula 103 do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça esse entendimento:
Súmula 103: "É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n° 9.656/98."
Direito do Consumidor
O prazo para cobertura de internação de urgência ou emergência é de 24 horas após a contratação do plano de saúde. Consumidores que enfrentarem negativas de atendimento ou internação nessas condições devem buscar a intervenção do Poder Judiciário para garantir seus direitos.