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Doenças Pré Existentes e Carência

DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES E CARÊNCIAS

Carência é o intervalo de tempo entre a contratação do plano de saúde e a possibilidade de utilizar os serviços contratados.

PRAZOS MÁXIMOS DE CARÊNCIA CONFORME A LEI 9.656/98

  • 24 horas para casos de urgência e emergência;

  • 300 dias para partos a termo;

  • 180 dias para outros casos, como exames e internações de alta complexidade.

Para doenças ou lesões preexistentes, é necessário esperar 24 meses para ter acesso a procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia, como UTI, em relação a essas condições.

No entanto, em situações de urgência ou emergência, o atendimento deve ser prestado em até 24 horas, conforme a legislação vigente, mesmo em casos de doenças preexistentes.


DE ACORDO COM A LEI

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendimento consolidado sobre a abusividade da negativa de atendimento de urgência e emergência com base em prazos de carência superiores a 24 horas. A Súmula 103 do TJ/SP estabelece:

"Súmula 103: É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98."

Para a aplicação do prazo de 24 horas, a Lei dos Planos de Saúde considera como atendimento de urgência aqueles resultantes de acidentes pessoais ou complicações gestacionais. Atendimentos de emergência são os que envolvem risco imediato à vida ou lesões irreparáveis ao paciente, conforme o artigo 35-C, incisos I e II, da Lei n.º 9.656/98.

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