Discredenciamento
Legislação e Procedimentos
A Lei 9.656/98 permite que um prestador de serviços de saúde seja descredenciado, desde que seja substituído por outro equivalente e que haja comunicação prévia aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com 30 dias de antecedência. Caso a substituição ocorra por iniciativa da operadora durante o período de internação do consumidor, a continuidade do tratamento deve ser garantida até a alta hospitalar.
Para assegurar a equivalência dos prestadores descredenciados, a substituição deve seguir critérios específicos:
Tipo de Estabelecimento: O novo prestador deve ser do mesmo tipo, conforme registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Serviços Especializados: Deve oferecer os mesmos serviços especializados, conforme registro no CNES.
Localização: O novo prestador deve estar localizado no mesmo município. Se não houver disponibilidade, pode-se indicar um prestador em município limítrofe. Na ausência de prestador nos municípios limítrofes, deve-se procurar na Região de Saúde correspondente.
Cobertura em Caso de Descredenciamento
Os planos de saúde, por vezes, negam cobertura a tratamentos não disponíveis na sua rede credenciada, mesmo que a doença esteja coberta contratualmente. Tal prática contraria o Código de Defesa do
Consumidor e impede que o contrato atinja sua finalidade de garantir adequada prestação de serviço de saúde.
Se o contrato cobre determinada enfermidade, o plano deve fornecer todo o tratamento necessário ou reembolsar o paciente, caso a rede credenciada não disponha de recursos ou técnicas adequadas. Este entendimento já é consolidado nos tribunais, com o Superior Tribunal de Justiça afirmando que o paciente deve receber o tratamento mais moderno disponível para a doença coberta.
Procedimentos em Caso de Descumprimento
Caso haja descumprimento dos requisitos legais no descredenciamento, o consumidor deve comunicar a situação à ANS. Se não houver resolução na esfera administrativa, o consumidor pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
Conclusão
O descredenciamento de hospitais deve ser realizado com atenção aos critérios legais para garantir a continuidade e a qualidade do tratamento dos pacientes. Consumidores e prestadores de serviços de saúde devem estar cientes de seus direitos e buscar assistência jurídica quando necessário para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e legais dos planos de saúde.