Faixa Etária
REGRAS DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução Normativa nº 563 de 15 de dezembro de 2022, que determina reajustes por faixa etária em dez categorias, sendo a última "59 anos ou mais", assim descrita.
Art. 2º Deverão ser adotadas 10 (dez) faixas etárias, observando-se a seguinte tabela:
I - zero a dezoito anos;
II - dezenove a vinte e três anos;
III - vinte e quatro a vinte e oito anos;
IV - vinte e nove a trinta e três anos;
V - trinta e quatro a trinta e oito anos;
VI - trinta e nove a quarenta e três anos;
VII - quarenta e quatro a quarenta e oito anos;
VIII - quarenta e nove a cinquenta e três anos;
IX - cinquenta e quatro a cinquenta e oito anos;
X - cinquenta e nove anos ou mais.
Art. 3º Os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária deverão ser fixados pela operadora, observadas as seguintes condições:
I - o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
II - a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
III - as variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos.
Abusividade dos Reajustes
Com estas regras os planos de saúde começaram a aplicar reajustes elevados na faixa "59 anos ou mais". As empresas aproveitam o fato de que os beneficiários ainda não estão
protegidos pela legislação do idoso, exigindo reajustes excessivos aos 59 anos. Esta prática configura uma manobra das operadoras de saúde, causando grande desequilíbrio contratual e prejuízo aos consumidores e pode ser combatida judicialmente.
Tanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto o Superior Tribunal de Justiça já reconheceram a abusividade de cláusulas contratuais que impõem reajustes elevados por faixa etária aos 59 anos. Eles decidiram que a mensalidade do plano de saúde não pode ser drasticamente modificada apenas por mudança de faixa etária. Essas decisões visam proteger os consumidores contra práticas injustas das operadoras de saúde.
Proteção Jurídica
As decisões judiciais que reconhecem a abusividade dos reajustes por faixa etária são fundamentais para a proteção dos consumidores. Elas estabelecem precedentes importantes, garantindo que as operadoras de saúde respeitem os direitos dos beneficiários e não imponham aumentos desarrazoados que possam inviabilizar a continuidade dos planos de saúde. É essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem assistência jurídica quando necessário para contestar reajustes abusivos.