Idosos
Idosos e o Reajuste por Faixa Etária
Os contratos de planos de saúde firmados antes da Lei 9.656/98 previam diversos reajustes por faixa etária após os 60 anos. Esses reajustes, muitas vezes, inviabilizavam a manutenção do contrato devido ao aumento significativo das mensalidades, impactando negativamente os beneficiários idosos que geralmente possuem renda reduzida por estarem aposentados.
A Lei 9.656/98 proibiu a variação da mensalidade para consumidores com mais de 60 anos que estejam no plano há mais de dez anos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) reforçou essa proteção, proibindo a discriminação nos planos de saúde, especialmente com cobranças diferenciadas baseadas na idade.
O STJ e a Validade dos Reajustes para Idosos
Durante muito tempo o abuso dos planos de saúde ao aplicar reajustes para beneficiários a partir de 60 anos era uma prática recorrente a ser contestada judicialmente. Muitos processos questionaram a validade desses reajustes, resultando em decisões importantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com base nisto, STJ estabeleceu critérios para a validade dos reajustes por faixa etária para consumidores acima de 60 anos para planos anteriores a Lei 9.656/98. Conforme o voto do Min. Relator Ricardo Villas Bôas Cueva, esses reajustes deveriam observar três requisitos: previsão contratual expressa, ausência de índices desarrazoados que onerem excessivamente o consumidor e conformidade com normas governamentais. Reajustes que não cumpriam esses critérios podem ser contestados judicialmente.
Com o advento do Estatuto do Idoso e a Resolução Normativa nº 563/2022 da ANS, os aumentos com mais de 59 anos foram. Não obstante, de forma mascarada e sem transparente mecanismos para onerar o consumidor idoso permanecem presentes.
Contestação de Reajustes Abusivos
Assim, sempre que um reajuste gerar onerosidade excessiva e impossibilitar a permanência do idoso no plano de saúde poder-se-á questionar judicialmente. Essa proteção judicial visa garantir que os idosos não sejam discriminados e possam manter seus contratos de saúde de forma justa e acessível.