Recusa na Inlcusão de Beneficiários
INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
A contratação de um plano de saúde pode ser particularmente desafiadora para idosos ou pessoas com doenças graves, que frequentemente enfrentam a recusa de inclusão como beneficiários. Essas recusas, muitas vezes sem justificativa adequada, impedem o acesso a planos de saúde disponíveis no mercado.
SELEÇÃO DE RISCO: UMA PRÁTICA PROIBIDA
A prática de seleção de risco, que discrimina com base em idade ou condição de saúde, é proibida pela Lei dos Planos de Saúde, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa conduta é considerada abusiva e discriminatória.
O artigo 14 da Lei dos Planos de Saúde estabelece que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde por motivos de idade ou deficiência.
O CDC, em seu artigo 39, inciso IX, proíbe a recusa de prestação de serviços ao consumidor que deseja adquiri-los mediante pagamento.
A ANS, por meio da Resolução Normativa nº 195, artigo 16, proíbe a seleção de risco por operadoras de planos de saúde. A norma determina que não podem ser feitas exigências adicionais para a vinculação de beneficiários a planos coletivos por adesão ou empresariais, além das necessárias para ingressar na entidade contratante.
DIREITOS LEGAIS DOS BENEFICIÁRIOS
Para reforçar essas disposições, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 27, em 10 de junho de 2015, proibindo os planos de saúde de recusarem a inclusão de beneficiários devido à idade avançada, doenças preexistentes ou deficiência.
Embora a operadora possa exigir o cumprimento de carência conforme a legislação, esta não pode exceder 24 horas para urgências e emergências, nem 24 meses para doenças preexistentes, exceto nos casos de migração ou portabilidade.
PROCURANDO SEUS DIREITOS
Caso enfrente recusas injustificadas na inclusão como beneficiário, é possível buscar a proteção de seus direitos através do Poder Judiciário